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(DOC. VP 152.2300.3001.2000)

STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Isenção da multa de ofício na forma do § 2º do Lei 9.430/1996, art. 63. Publicação da decisão que revoga a liminar para considerar devido o tributo. Prazo de trinta dias. Pagamento da exação feito a destempo e a menor. Possibilidade de incidência da multa de ofício e juros de mora. Precedentes.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de incidência de multa de ofício e juros de mora pelo não recolhimento de tributo, em virtude de liminar que suspendera a exigibilidade do crédito fiscal, posteriormente cassada. 2. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, uma vez publicada

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