(DOC. VP 152.2300.3000.7400)
STJ. Processual civil. Ação anteriormente proposta. Pedido mais abrangente. Litispendência parcial configurada. Continência. Reunião dos feitos. Impossibilidade. Primeira demanda já julgada. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, não obstante a questão posta se trate de caso de continência, ou seja, espécie de litispendência parcial, não é possível a reunião dos feitos, porquanto a primeira ação já teria sido julgada. Em casos como o dos autos, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula 235/STJ: «A conexã
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