(DOC. VP 152.2300.3000.5100)
STJ. Processual civil. Administrativo. Militar temporário. Estabilidade decenal.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte é assegurado ao militar a estabilidade profissional quando ultrapassado o decênio legal de efetivo serviço castrense, conforme o disposto no Lei 6.880/1980, art. 50, IV se preenchidos os requisitos legais. No caso dos autos, o militar foi aprovado no curso de formação de Sargentos e por decisão judicial, atingiu o cômputo de mais de dez anos no Exército (fl. 137), o que lhe garantiu a estabilidade, pois preencheu o decênio legal exigido em
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