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(DOC. VP 152.2300.3000.3800)

STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Recursos especiais. Ação civil pública. Benefícios fiscais e econômicos concedidos para implantação de montadoras de automóveis. Recurso do Ministério Público. Não violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação constitucional. Competência do STF. Impossibilidade de o STJ analisar Leis locais em sede de recurso especial. Prazo prescricional quinquenal para propositura de ação civil pública. Aplicação analógica do Lei 7.347/1985, art. 21. Concessão de moratória. Inexistência de renúncia de receita. CTN, art. 151, I. Recurso da empresa. Termo a quo do prazo prescricional para ajuizamento da ação civil pública. Acórdão recorrido arrimado na interpretação do protocolo de intenções. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Óbice que também interdita do cabimento do apelo nobre pela alínea «c» do permissivo constitucional.

«1. Recurso especial do Ministério Público do Estado do Paraná. 1.1. A violação do CPC/1973, art. 535 não se configura quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e motivada sobre a questão posta nos autos. 1.2. O acórdão alvejado, relativamente aos arts. 1º, parágrafo único, IV; e 2º da Lei Complementar 24/1975, utilizou-se de fundamentação eminentemente constitucional, ao assentar que o diploma em foco não padece de nenhuma inconstitucio

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