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(DOC. VP 152.2295.2000.7600)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial da sociedade empresária. CPC/1973, art. 535. Inexistência de violação. Contribuição previdenciária. Incidência sobre o salário-maternidade, as horas extras e o respectivo adicional. Indébito decorrente de contribuição previdenciária para terceiros ou fundos. Compensação com tributos da mesma espécie. Possibilidade. In's rfb 900/2008 e 1.300/2012. Exorbitância da função regulamentar.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar os Recursos Especiais 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, no rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou os seguintes entendimentos, respectivamente: (i) incide contribuição previdenciária (RGPS) s

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