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(DOC. VP 152.2295.2000.5000)

STJ. Administrativo e processo civil. Execução fiscal. Reconhecimento do pedido. Despesas processuais e taxa judiciária. Ônus que cabem à parte que deu causa à demanda. Aplicação da Súmula 83/STJ. Violação do CPC/1973, art. 467. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.

«1. Reconhecido o pedido inicial, as custas e os honorários advocatícios serão devidos pelo réu, uma vez que deu causa à instauração do processo, conforme o princípio da causalidade. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. A matéria relativa ao CPC/1973, art. 467 não foi objeto de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal, incidindo ao caso as Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 3. Ag

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