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(DOC. VP 152.2294.0002.3600)

STJ. Processual civil. Dois agravos regimentais. Segundo recurso. Intempestividade. Interposição além do prazo legal. Art. 258 do RISTJ c/c CPC/1973, art. 557, § 1º. Prazo em dobro. Inexistência. Recurso não conhecido. Primeiro recurso. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Agravo de instrumento interposto no tribunal de origem. Falta de peça obrigatória. Inexistência afastada, pelo tribunal. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A decisão, objeto do segundo Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 01/10/2014, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 02/10/2014, quinta-feira. O recurso, no entanto, somente foi interposto em 10/10/2014, quando já escoado o prazo legal, em 07/10/2014. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do RISTJ e no CPC/1973, art. 557, § 1º, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos

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