(DOC. VP 152.2294.0000.7300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V e IX. Auxílio-acidente. Cumulação. Aposentadoria por tempo de contribuição e lesão incapacitante anteriores a 11/11/97. Súmula 507/STJ. Possibilidade. Ação rescisória procedente.
«I - A Súmula 507/STJ enuncia que a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. II - Ação rescisória procedente.»
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