(DOC. VP 152.1960.7000.8500)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Substituição da cda. Fazenda Pública. Possibilidade. Súmula 392/STJ. Conclusão da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.» (Súmula 392/STJ). 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que «a exequente não se recusou a cumprir a determinação de substituição da CDA, uma vez que formulou
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