(DOC. VP 152.1951.5004.7000)
STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de motocicleta. Ligação direta efetuada no veículo. Dano no painel e no sistema de ignição. Qualificadora de rompimento de obstáculo. Não-ocorrência. Individualização da pena. Exacerbação da pena-base. Fundamentação inidônea quanto à personalidade do agente e às consequências do crime. Dosimetria refeita. Pena-base reduzida.
«I. A incidência da qualificadora do CP, art. 155, § 4º, I, pressupõe conduta praticada pelo Réu objetivada à destruição ou ao rompimento do óbice que dificulta a obtenção da coisa. Se o dano é contra o próprio objeto do furto, sendo o obstáculo peculiar à res furtiva, não incide a majorante. II. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no CP, art. 59, par
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