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(DOC. VP 152.1951.5002.3500)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão caracterizada. Retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração.

«1. O Tribunal de origem, no julgamento dos embargos de declaração, não supriu a omissão do acórdão apontada pela recorrente, de questão relevante para o deslinde da controvérsia, atinente ao disposto no Lei 6.830/1980, art. 12, no sentido de que a intimação por meio de edital supre a ausência de menção expressa, no auto de penhora, do prazo de trinta dias para oposição de embargos de execução. 2. Caracterizada a omissão, impõe-se o provimento do recurso especial tão some

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