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(DOC. VP 152.1066.5013.1883)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - AUTORIA NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. 01.

Não demonstrado, de forma inequívoca, haver sido o réu o responsável por inserir os dados cadastrais de sua empresa na rotulagem de produto medicinal encontrado à venda, em rede mundial de computadores, sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária, nem que houvesse envasado e colocado à venda o medicamento fitoterápico, sua absolvição é a medida que se impõe. 02. A circunstância de ser o réu o proprietário da empresa cujos dados foram cadastrados no rótulo do produto

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