(DOC. VP 151.8924.7000.5600)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Dissolução irregular da sociedade. A corte de origem afirmou que a exequente não comprovou que o sócio contra o qual se pretende redirecionar a execução fiscal exercia o cargo de gerência da sociedade empresária à época do fato gerador do tributo, o que afasta o redirecionamento pretendido. Precedente. REsp. 1.217.467/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 03/02/2011. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Súmula 435/STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente. 2. Porém, para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência, no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada.
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