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(DOC. VP 151.8924.2002.2200)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Impedimento. CPP, art. 252, III. Juiz que funcionou em outra instância. Garantia dos princípios da imparcialidade e do duplo grau de jurisdição.

«1. Nos termos do CPP, art. 252, III, ocorre impedimento nos casos em que o juiz já tenha se manifestado, em outra instância, sobre a mesma questão de fato ou de direito. 2. O magistrado que participou do recebimento da denúncia na condição de Desembargador Federal Convocado perante a Corte Regional em face de prerrogativa de foro fica impedido de julgar a ação penal após a remessa ao primeiro grau em virtude da perda do cargo, por força da garantia dos princípios da imparcialidad

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