(DOC. VP 151.8924.2001.0300)
STJ. Recurso especial. Execução. Superveniência de nova condenação. Alteração da data-base para fins de benefícios. Data do trânsito em julgado.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso do resgate da pena, interrompe-se o cômputo do prazo legal necessário à concessão de novos benefícios da execução. 2. Operada a unificação das penas, o prazo para concessão de novas benesses passa a ser calculado com base na pena total remanescente e considera como termo a quo a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. 3. Recurso especial a q
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