(DOC. VP 151.8921.7000.6700)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Férias. Salário maternidade. Recurso especial repetitivo 1.230.957-rs.
«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957-RS, da relatoria do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, DJe 18-3-2014, fixou o entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 2. A respeito dos valores pagos a título de férias, esta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no Ag 1.424.039/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segund
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