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(DOC. VP 151.8921.7000.2900)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de moeda falsa, homicídio tentado e associação criminosa. Conexão. Não ocorrência das hipóteses do CPP, CP, art. 76. Competência da Justiça Estadual para processar os delitos dos arts. 121, «caput», c/c o 14, II, e o 288.

«1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 76. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014). De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações pen

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