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(DOC. VP 151.8855.8001.4900)

STJ. Tributário. Regime de competência. Verbas recebidas acumuladamente. Forma de cálculo instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade a valores anteriores a 2010. Precedentes. Coisa julgada.

«1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo. REsp 1.488.517/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014, DJe 10/11/2014. 2. No caso em apreço, ganha ainda mais relevo a questão posta quando se obser

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