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(DOC. VP 151.8852.5000.5200)

STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso para o cargo de psicólogo judiciário do tribunal de justiça do estado de são paulo. Classificação dentro do número de vagas previsto no edital. Direito à nomeação. Controvérsia decidida pelo STF no julgamento do RE 598.099/MS. Impetração antes do prazo final de validade do certame. CPC/1973, art. 462. Incidência.

«1. «Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas» (RE 598.099/MS, Tribunal Pleno, Min. Gilmar Mendes, Sessão de 10/08/2011). 2. Embora o mandado de segurança tenha sido impetrado antes do prazo final de validade do certame, é

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