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(DOC. VP 151.8114.3006.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado tentado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. ECA. Reiteração no cometimento de infrações graves. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, a medida socioeducativa de internação é possível somente nas seguintes hipóteses: a) pela prática de ato infracional mediante grave ameaça ou v

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