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(DOC. VP 151.8114.3006.2500)

STJ. Habeas corpus. Operação termópilas. Preliminar de competência. Acolhimento. Atos de desembargador do tribunal de Justiça Estadual. Interceptação telefônica. Cumprimento dos requisitos legais. Indispensabilidade demonstrada. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Prorrogações. Alegada padronização não constatada. Decisão retroativa. Prazo superior a 15 (quinze) dias. Medida que não afetou o paciente. Aplicação do prazo limite da Lei 9.296/1996 às escutas ambientais. Não cabimento. Ordem denegada.

«- Embora os autos tenham sido desmembrados e a parte referente ao paciente remetida à primeira instância, o writ se dirige contra atos praticados por desembargador de Tribunal de Justiça estadual, o que atrai a competência a esta Corte, nos termos do CF/88, art. 105, I, «c». - Não se verifica constrangimento ilegal em decisão que decreta fundamentadamente a quebra do sigilo telefônico, demonstrando o cumprimento dos requisitos previstos na Lei 9.296/96. - Hipótese na qual foi e

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