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(DOC. VP 151.8114.3005.8700)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança contra ato judicial. Cabimento. Execução de sentença proferida em ação de repetição de indébito proposta pela previ. Decisão ilegal e inconstitucional. Ordem concedida para desconstituir penhora on-line. Contas bancárias destinadas a depósito de benefícios previdenciários. Proventos de aposentadoria. Recurso especial da exequente não conhecido. Ausência de prequestionamento e de dissídio jurisprudencial. Ilegitimidade recursal.

«1. Preliminarmente, o agravo regimental interposto por ZERAIK ADVOGADOS ASSOCIADOS não pode ser admitido, pois ausente a demonstração de legitimidade recursal. O fato de os advogados do referido escritório terem representado a PREVI na fase de conhecimento da ação ordinária, em execução, é insuficiente para viabilizar o respectivo regimental. Apesar de o Lei 8.906/1994, art. 23 permitir que o advogado da causa execute a sentença na parte relativa aos honorários advocatícios, o ref

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