(DOC. VP 151.8114.3003.9000)
STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Primeiro recurso. Ausência de ratificação do agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária. Intempestividade. Segundo recurso. Prazo recursal de cinco dias. Art. 258 do RISTJ não observado. Intempestividade. Não conhecimento dos agravos.
«1. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, dado o caráter integrativo destes. 2. O exame da petição recursal, nessas circunstâncias, fica condicionada à reiteração posterior, no mesmo prazo do recurso, o que no presente caso não ocorreu. 3. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias, ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dob
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