(DOC. VP 151.8114.3002.1900)
STJ. Processual civil. Juros moratórios. Medida Provisória 2.180-35/2001. Princípio do tempus regit actum. Redação da Lei 11.960/09. Incidência. Não apreciação pela corte de origem. Impossibilidade de análise. Ausência de qualquer um dos vícios elencados no CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de efeitos infringentes.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. 2. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que, em se tratando de pleito executivo, ajuizado após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, cabível a incidência de juros moratórios no percentual de 0,5% para todo o período executado, à luz do princípio tempus regit actum, consoante os termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. A preten
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