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(DOC. VP 151.8072.5000.2100)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Intuito procrastinatório. Imediata devolução dos autos à origem.

«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Dessa forma, a pretensão de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é inviável na via dos aclaratórios. 2. Constatada a intenção procrastinatória pela interposição de sucessivos recursos, mostra-se imperiosa a baixa imediata dos autos. Precedentes. 3. Embargos rejeitados,

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