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(DOC. VP 151.7890.8004.6100)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Interposição fora do prazo recursal. CPC/1973, art. 557, § 1ºc/c o CPP, art. 3º. Ministério Público. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal. Fluência do prazo a partir da entrega do arquivo digital. Agravo regimental não conhecido.

«1. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no CPC/1973, art. 557, § 1ºc/c o CPP, art. 3º. 4. Agravo regimental não conhecido.»

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