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(DOC. VP 151.7890.8004.2000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Marco inicial para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Acórdão impugnado que fixou a data da unificação das penas como termo a quo. Ilegalidade flagrante constatada. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, segundo o qual o marco inicial para a contagem dos benefícios da execução, em razão da prática de novo delito, c

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