(DOC. VP 151.7890.8003.6300)
STJ. Habeas corpus. Homicídio. Apelação criminal. Intimação do acórdão em nome de um dos advogados da parte. Substabelecimento com reserva de poderes. Possibilidade de comunicação dos atos processuais a quaisquer dos patronos contratados. Cientificação feita ao causídico que interpôs o recurso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
«1. Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor constituído é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 2. Esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento pacífico no sentido de que na hipótese de substabelecimento com reservas de poderes, a intimação pode ser realizada no nome de quaisquer dos advogados constituídos, salvo quando houver pedido
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