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(DOC. VP 151.7890.8001.0100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Indisponibilidade de bens prevista no CTN, art. 185-A. Alegação da Fazenda Pública de que realizou o esgotamento das diligências para o deferimento de indisponibilidade de bens prevista no CTN, art. 185-A. Tribunal de origem afirmou que não foi demonstrada a frustração de diligências anteriores para localizar os bens do devedor. Medida excepcional. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Corte de origem, soberana em matéria de fatos e provas, assentou a ausência de demonstração de que a parte exequente teria esgotado as diligências a fim de ver satisfeito o seu crédito, sendo descabido esta avaliação nesta instância de jurisdição, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da Fazenda Nacional a que se nega provimento.»

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