(DOC. VP 151.7883.9000.5500)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Suposta afronta ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Embargos de terceiro. Penhora incidente sobre imóvel objeto de usufruto. Inviabilidade. Possibilidade apenas em relação aos frutos. Precedentes. Discussão acerca da utilização para fins econômicos. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. «Os frutos são penhoráveis; o usufruto não» (REsp 242.031/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 29.3.2014). 3. No caso, o Tribunal a quo, soberano na análise do acervo probatórios dos autos, expressamente consignou que não há exploração econômica do usufruto. Alterar este entendimento demandaria a incursão no contexto fático-probat
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote