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(DOC. VP 151.7855.1002.2000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista. Legitimidade ativa do ministério público. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993. Ilegitimidade passiva da união ou quaisquer dos entes elencados na CF/88, art. 109. Processual civil. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Preenchimento dos pressupostos do CPC/1973, art. 273. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inocorrência. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.

«1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos transindividuais, como sói ser a pretensão de vedação de inserção de cláusulas de carência e fidelização, que obrigam a permanência do contratado por tempo cativo, bem como a cobrança de multa ou valor decorrente de cláusula de fidelidade (nos contratos vigentes) celebrados pela empresa concessionária com os consumidores de telefonia móvel, ante a ratio essendi do CF/

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