(DOC. VP 151.7855.1001.9300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Militar. Anistia política. Lei 10.559/2002. Efeito financeiro retroativo. Ato omissivo do ministro de estado da defesa. Não cumprimento da portaria concessiva do benefício. Coisa julgada material verificada.
«1. É manifesta a ocorrência de coisa julgada material. Isso porque o impetrante, ora agravante, anteriormente impetrou o MS 13.499/DF e, sob alegação de ser anistiado político, asseverou omissão do Sr. Ministro de Estado da Defesa consubstanciada no não pagamento do efeito financeiro retroativo e requereu o pagamento de tal rubrica, sendo certo que foi denegada, no mérito, a segurança pleiteada. 2. Agravo regimental não provido.»
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