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(DOC. VP 151.7855.1001.0400)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Consumidor. Energia elétrica. CPFL. Suspensão do fornecimento. Débitos antigos de usuário anterior. Impossibilidade. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Cobrança. Efetivo consumidor do serviço. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fáctica.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que não configura descontinuidade da prestação do serviço público a interrupção do fornecimento de energia elétrica após a prévia comunicação ao consumidor inadimplente. Precedentes. 2. As Turmas da Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça firmaram sua jurisprudência em que o atual usuário do sistema de água não pode ser responsabilizado pelo pagamento de débitos pretéritos realizados pelo usuári

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