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(DOC. VP 151.7855.1000.2600)

STF. Agravo regimental em ação cautelar. Recurso extraordinário em agravo de instrumento retido na origem. CPC/1973, art. 542, § 3º. Processamento imediato.

«1. Embora a jurisprudência desta Corte admita o ajuizamento de ação cautelar para impugnar a retenção de recurso extraordinário fundada no CPC/1973, art. 542, § 3º, o excepcional processamento imediato do apelo extremo interposto contra decisão de caráter interlocutório supõe seja (i) comprovado o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação; e (ii) demonstrado a viabilidade processual do recurso extraordinário e a plausibilidade da tese nele defendida. Precedentes.

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