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(DOC. VP 151.7020.0001.4300)

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Lançamento que partiu de classificação de determinado veículo (modelo buggy) de modo diverso do que fizera o contribuinte de IPI. Automóvel não enquadrado na categoria de «veículo especial». Omissão. Inexistência. Requisitos da cda. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Exame de instrumento normativo (tipi). Impossibilidade por não se tratar de Lei. Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se inclusive quanto às comparações entre o buggy e outros veículos. Todavia, o Sodalício a quo não enquadrou o buggy na categoria de veículo especial, razão pela qual se denota o mero inconformismo da recorrente com o decisum objurgado. 2. Quanto à ausência dos requisitos da

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