(DOC. VP 151.6703.7000.1700)
STF. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Ônus do recorrente. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Ofensa constitucional reflexa. Servidor público aposentado. Gratificação de desempenho de atividade do seguro social (gdass). Paridade entre ativos e inativos. Termo final. Processamento dos resultados da primeira avaliação individual de desempenho. Redução do percentual pago. Infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inocorrência. Precedente.
«1. Apreciando a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), cujo regramento é similar ao da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), o Plenário do STF, no julgamento do RE 631.389, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 3/6/2014, Tema 351, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu pela sua concessão aos inativos, no mesmo percentual pago aos ativos, apenas até que fossem processados os resultados da primeira avaliação
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