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(DOC. VP 151.5810.7006.7300)

STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de trânsito. CTB, art. 310. Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. Demonstração de perigo concreto. Necessidade. Precedentes da sexta turma. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Recurso provido.

«1. Para a configuração do delito inscrito no CTB, art. 310, além de o agente permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessária a demonstração do perigo concreto decorrente da conduta do motorista. Precedentes da Sexta Turma. 2. Na espécie, conforme se depreende do teor da incoativa, não restou demonstrada qualquer circunstância real de risco, decursiva do agir do condutor veicular, a ensejar a adequação típica da conduta.

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