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(DOC. VP 151.5810.7002.9400)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «não há qualquer necessidade da liquidação da sentença por arbitramento». A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. São cabíveis honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, instituída pela Lei 11.232/0

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