(DOC. VP 151.5810.7002.6100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Prévio requerimento administrativo. Resistência da autarquia. Interesse de agir presumido.
«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1369834/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, alinhando ao entendimento firmado pelo STF no RE 631240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, estabeleceu que o indeferimento do requerimento administrativo de benefício previdenciário é requisito para configurar o interesse de agir processual. 2. Fórmula de transição aos processos em curso estabelece que a resistência da autarquia quanto ao mérito do pedido exordial - concessão do benefício -
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