(DOC. VP 151.5810.7000.1000)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Reexame necessário. CPC/1973, art. 475, § 1º. Avocação de processo pelo presidente do tribunal. Sentença desfavorável ao estado no âmbito de ação ordinária. Remessa obrigatória expressamente dispensada pelo Juiz sentenciante com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do CPC/1973, art. 475. Ausência de oportuno recurso contra tal dispensa. Sentença acobertada pela coisa julgada. Ilegalidade na avocação dos autos. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.
«1. A Lei 10.352/2001 alterou o Código de Processo Civil, objetivando imprimir maior eficiência e celeridade na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais, bem como restringir o emprego do reexame necessário. 2. Os parágrafos 2º e 3º do CPC/1973, art. 475 estabelecem hipóteses de descabimento da devolução oficial. 3. Caso concreto em que o juiz, proferindo sentença contra o Estado em ação ordinária, expressamente dispensou o reexame necessário, invocando, para isso,
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