(DOC. VP 151.5491.8001.0900)
STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisão interlocutória que afastou a competência da justiça do trabalho. Retenção do recurso extraordinário. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a regra da retenção do recurso extraordinário disposta no CPC/1973, art. 542, § 3ºsó pode ser afastada em hipóteses excepcionais, nas quais se mostra irrecusável o processamento do apelo para evitar que o julgamento postergado acarrete o prejuízo do próprio recurso ou a ineficácia do futuro julgamento do mesmo (AC 3265 AgR, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe 19/03/2013; e AC 695 QO, Rel. Min. CELSO DE
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