(DOC. VP 151.5491.8000.4900)
STF. Juízes temporários. Lei 6.903/81. Ausência de distinção entre homem e mulher. Harmonia com a carta da república.
«Não há violação à Carta da República no que, ao dispor, na Lei 6.903/81, sobre a aposentadoria de juiz temporário, o legislador, em opção político-normativa, não cogitou de diferença considerados os gêneros masculino e feminino.»
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