(DOC. VP 151.4312.6037.9587)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA A SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, SOB A CONDIÇÃO DE PRESTAR CAUÇÃO. AUTORA AQUINHOADA COM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INTELECÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, conquanto tenha deferido a tutela de urgência para que o banco-réu se abstenha de efetuar as cobranças, bem como de negativar o nome da autora, condicionou a efetividade da tutela contemplada, com a prestação de caução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é recomendável a exigência da contracautela em situações desse jaez, em que a demandante é beneficiária da gratuidade da justiça
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