(DOC. VP 151.4209.2312.2923)
TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - CRIMES DE FURTO PRIVILEGIADO - (ART. 155, §1º, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) -PRELIMINAR DE OFÍCIO - PENA IN CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU - MÉRITO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TABELA DE HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DA OAB/MG - NOMEAÇÃO EM 2023 - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR - RECURSO PROVIDO EM PARTE. -
Decorrido o lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença condenatória, declara-se extinta a punibilidade do acusado, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. - Em respeito à tese fixada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.16.032808-4/002, deve ser fixado valor de honorários ao defensor dativo com base na tabela elaborada pela OAB/MG, pelo fato de o Defensor ter sido nomeado no ano 2
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