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(DOC. VP 151.3774.6370.0498)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Progressão ao regime semiaberto. Dispensa de exame criminológico. Recurso ministerial. Agravado que atendeu aos requisitos objetivo e subjetivo necessários à concessão do benefício. Única falta disciplinar de natureza grave reabilitada há mais de cinco anos. Agravado que trabalhou e estudou durante a internação e retornou de forma regular de saída temporária após a concessão do benefício. Nova redação do §1º, do art. 112, da Lei de Execuções Penais, dada pela Lei 14.843/2024

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