(DOC. VP 151.3545.0000.2600)
STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Quantidade e qualidade da droga. Paciente policial.
«1. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em razão da taxatividade da competência da Corte definida em rol numerus clausus pela Constituição da República (CF/88, art. 102, I, d e i). Precedente: HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 07/08/2012). 2. A quantidade de droga (23,55 kg) aliada à qualidade de policial do paciente servem de indício de que este integra organização criminosa especializada no t
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