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(DOC. VP 151.3292.7000.0600)

STF. Processual Civil e Constitucional. Reclamação. ADC 4/DF-MC. Decisão de mérito contrária à Fazenda Pública. Direito de servidor público a férias. Providência cautelar para assegurar o resultado prático equivalente ao do adimplemento (CPC, art. 461, caput, segunda parte). Indenização de férias não gozadas como mera consequência secundária do reiterado descumprimento de decisão de mérito. Reclamação improcedente.

«1. Exige-se aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para o conhecimento da reclamação constitucional. 2. A existência de decisão de mérito nos autos originários impede o conhecimento da reclamação constitucional proposta com fundamento na ADC 4/DF-MC. 3. Há limitação objetiva do alcance da ADC 4/DF às hipóteses taxativas do Lei 9.494/1997, art. 1º. 4. A indenização de férias não gozadas como mera consequência secu

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