(DOC. VP 151.3173.7000.0100)
STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 779/STF. Notários e registradores. Registro público. Direito constitucional. Limite à remuneração dos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada. Serventias extrajudiciais. Teto remuneratório. Discussão quanto à incidência ou não na hipótese da CF/88, art. 37, II e XI, e CF/88, art/ 236, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 779/STF - Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e XI, e CF/88, art. 236, § 3º, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constituciona
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