(DOC. VP 151.2530.6109.8241)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXECUTADO CUMPRINDO PENA EM REGIME FECHADO - PASSAGEM POR REGIME INTERMEDIÁRIO PARA ADAPTAÇÃO - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. 1.
Para concessão do livramento condicional, o executado deve comprovar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no CP, art. 83. 2. A passagem do executado que cumpre pena em regime fechado por regime intermediário para a concessão do livramento condicional não é obrigatória, devido à ausência de previsão legal. Precedentes do STJ. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a concessão do livramento condicional, deve ser deferido o benef
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