(DOC. VP 151.1685.2000.7200)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Violação ao CPC/1973, arts. 475, I, 515 e 535, I e II. Não-ocorrência. Militar. Incapacidade total para todo e qualquer serviço. Eclosão da moléstia incapacitante durante o serviço militar. Reforma. Cabimento. Parcelas atrasadas. Pagamento devido. Ação ajuizada antes da edição da Medida Provisória2.180-35/2001. Juros moratórios. 1% ao mês. Honorários advocatícios. Fixação em percentual. Possibilidade. Quantum. Revisão. Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Vencimento de cada parcela atrasada. Índice do inpc. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Parcelas vencidas acrescidas de uma anualidade das vincendas. CPC/1973, art. 260. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
«1. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 475, I, 515 e 535, I e II, do CPC/1973. 3. Sendo incontroverso que o autor encontra-se incapacitado
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